Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.223 de 08 de junho de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente em Assistência Social dos Bons Samaritanos - ABONS -, com sede no Município de Patos de Minas.