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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.195 de 29 de janeiro de 1999

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Art. 1º

Fica criado o Programa Estadual de Cidadania no Meio Rural, com a finalidade de coordenar as ações públicas e privadas nas áreas de educação, saúde, habitação e promoção social no Estado, destinadas à melhoria da qualidade de vida da população rural.