Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.195 de 29 de janeiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa Estadual de Cidadania no Meio Rural, com a finalidade de coordenar as ações públicas e privadas nas áreas de educação, saúde, habitação e promoção social no Estado, destinadas à melhoria da qualidade de vida da população rural.