Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.172 de 20 de janeiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carmópolis de Minas o imóvel constituído de um terreno com área de 10,116ha (dez vírgula cento e dezesseis hectares), com benfeitorias constituídas de casa e galpões que serviam ao extinto Curso Técnico em Agropecuária, anexo à Escola Estadual Presidente Tancredo Neves, situado nesse município, na Rua Avelino Faleiro 30, no Distrito de Graminha, com os seguintes limites: partindo de um esteio na divisa com imóvel de propriedade de Levi Teixeira de Carvalho, segue em linha reta, com o rumo de 39° NE, até atingir um pequeno córrego; sobe pelo córrego, fazendo divisa com imóvel de propriedade de José Teixeira da Costa Primo; daí, segue pelo córrego, fazendo divisa com imóvel de propriedade de Alencar Ferreira; daí, segue pelo córrego, fazendo divisa com imóvel de propriedade de Camilo de Souza Ribeiro; daí, segue pela direita, fazendo divisa com imóvel propriedade de Joaquim da Costa Santos; daí, segue em linha reta, com o rumo de 88° SW, até atingir a divisa de imóvel de propriedade de Sebastião Nogueira Vaz; desse ponto, segue com o mesmo rumo, até atingir um lagrimal; desse ponto, segue à direita, pelo córrego, até atingir a estrada de automóvel; desse ponto, segue até atingir a estrada cavaleira, fazendo divisa com terreno de propriedade de Geraldo da Costa Santos; desse ponto, segue à esquerda, pela estrada cavaleira, até atingir o esteio, ponto inicial desta descrição.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este artigo destina-se à implantação de projetos de assistência social da administração municipal de Carmópolis de Minas.