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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.157 de 18 de janeiro de 1999

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Ação Social Joseph Arnold Harrington, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.157 /1999