Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.130 de 12 de janeiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Cristã de Apoio e Ação Social - COAS -, com sede no Município de Itajubá.
Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Cristã de Apoio e Ação Social - COAS -, com sede no Município de Itajubá.