Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.108 de 11 de janeiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro Evangélico de Reintegração Social - CERES -, com sede no Município de Viçosa.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Evangélico de Reintegração Social - CERES -, com sede no Município de Viçosa.