Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.100 de 11 de janeiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Social Santa Clara, com sede no Município de Ressaquinha.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Social Santa Clara, com sede no Município de Ressaquinha.