Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.095 de 11 de janeiro de 1999
Declara de utilidade pública a entidade Projeto de Reintegração Social - PROREIS -, com sede no Município de Nova Lima. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1999.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto de Reintegração Social - PROREIS -, com sede no Município de Nova Lima.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Luiz Tadeu Leite