Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.088 de 11 de janeiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os anúncios publicitários a que se refere o artigo 1º indicarão o número de vagas disponíveis e especificarão as qualificações profissionais exigidas para seu preenchimento.