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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.307 de 05 de novembro de 1866

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Art. 1º

Fica elevado à categoria de Paróquia o Distrito da Pimenta do Município de Piumhi, sendo as suas divisas as mesmas do Distrito.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.307 /1866