Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.307 de 05 de novembro de 1866
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado à categoria de Paróquia o Distrito da Pimenta do Município de Piumhi, sendo as suas divisas as mesmas do Distrito.
Fica elevado à categoria de Paróquia o Distrito da Pimenta do Município de Piumhi, sendo as suas divisas as mesmas do Distrito.