JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.303 de 03 de novembro de 1866

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O seu Município será formado pela Freguesia de Dores da Boa Esperança, desmembrada do Município de Três Pontas; pela Freguesia do Espírito Santo dos Coqueiros, desmembrada do Município de Lavras; pela Freguesia do Aguapé, desmembrada do Município de Piumhi, e pelo Distrito de Cristais, desmembrado da Freguesia de Candeias, do Município de Tamanduá.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.303 /1866