Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.012 de 13 de novembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Unidos para a Paz, com sede no Município de Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Unidos para a Paz, com sede no Município de Belo Horizonte.