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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.989 de 30 de julho de 1998

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Art. 3º

O inciso V do art. 103 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 103 - .................................. V - o inventário e o arrolamento, desde que não excedam o limite de 25.000 UFIRs (vinte e cinco mil Unidades Fiscais de Referência);".