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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.989 de 30 de julho de 1998

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Art. 1º

A Tabela J anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, criada na forma do Anexo I da Lei nº 12.729, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar na forma do anexo desta Lei.