Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.989 de 30 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Tabela J anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, criada na forma do Anexo I da Lei nº 12.729, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar na forma do anexo desta Lei.