Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.984 de 30 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Sistema Estadual de Finanças tem a seguinte composição:
I
órgão central: Secretaria de Estado da Fazenda;
II
órgão subordinado: Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;
III
entidades vinculadas:
a
Banco do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE -;
b
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MinasCaixa -, em processo de liquidação extrajudicial;
c
Caixa de Amortização da Dívida Pública - CADIVE -;
d
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S.A. - DIMINAS -; (Vide Lei nº 13.442, de 10/1/2000.)
e
Minas Gerais Participações S.A. - MGI. Capítulo III Da Finalidade e das Competências da Secretaria de Estado da Fazenda