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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.984 de 30 de julho de 1998

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Art. 4º

O Sistema Estadual de Finanças tem a seguinte composição:

I

órgão central: Secretaria de Estado da Fazenda;

II

órgão subordinado: Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;

III

entidades vinculadas:

a

Banco do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE -;

b

Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MinasCaixa -, em processo de liquidação extrajudicial;

c

Caixa de Amortização da Dívida Pública - CADIVE -;

d

Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S.A. - DIMINAS -; (Vide Lei nº 13.442, de 10/1/2000.)

e

Minas Gerais Participações S.A. - MGI. Capítulo III Da Finalidade e das Competências da Secretaria de Estado da Fazenda