Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.984 de 30 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 27
As funções setoriais e seccionais com denominação de Auditoria ou de Controle Interno, constantes na estrutura orgânica dos órgãos e das entidades da administração estadual, subordinam-se tecnicamente à Superintendência Central de Auditoria Operacional da Secretaria de Estado da Fazenda.