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Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.984 de 30 de julho de 1998

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Art. 26

Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de R$559.170,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil cento e setenta reais).