Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.984 de 30 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam criados no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, a que se refere o Anexo I-T do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994 - Cargos Comissionados -, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05, e 4 (quatro) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06, de recrutamento amplo.