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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.984 de 30 de julho de 1998

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Art. 17

Ficam criados no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, a que se refere o Anexo I-T do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994 - Cargos Comissionados -, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05, e 4 (quatro) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06, de recrutamento amplo.