Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.984 de 30 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam criados no Anexo I - Quadro Específico de Provimento em Comissão, a que se refere o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, no Grupo de Execução, 23 (vinte e três) cargos de Coordenador de Fiscalização, código EX-18, símbolo F-6, grau B; 13 (treze) cargos de Chefe de Divisão I, código EX-19, símbolo F-7, grau B, e, no Grupo de Assessoramento, 5 (cinco) cargos de Assessor de Orientação Tributária, código AS-5, símbolo F-5, grau B, todos de recrutamento limitado. (Vide art. 12 da Lei Delegada nº 60, de 29/1/2003.)