Artigo 15, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.984 de 30 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam extintos os seguintes cargos constantes no Anexo I - Quadro Específico de Provimento em Comissão, a que se refere o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975:
I
no Grupo de Execução, 1 (um) cargo de Secretário-Geral do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, código EX-11, símbolo F-7, grau B; 1 (um) cargo de Supervisor Fazendário III, código EX-16, símbolo F-7, grau A, e 13 (treze) cargos de Supervisor Fazendário, código EX-17, símbolo F-4, grau C;
II
no Grupo de Chefia, 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, código CH-3, símbolo F-7, grau A, e 2 (dois) cargos de Chefe de Administração Fazendária - AF/II, código CH-2, símbolo F-6, grau B.
Parágrafo único
- Os cargos de Supervisor Fazendário de que trata o inciso I deste artigo serão extintos com a vacância, após identificação pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.