Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.984 de 30 de julho de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Ficam extintos os seguintes cargos constantes no Anexo I - Quadro Específico de Provimento em Comissão, a que se refere o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975:

I

no Grupo de Execução, 1 (um) cargo de Secretário-Geral do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, código EX-11, símbolo F-7, grau B; 1 (um) cargo de Supervisor Fazendário III, código EX-16, símbolo F-7, grau A, e 13 (treze) cargos de Supervisor Fazendário, código EX-17, símbolo F-4, grau C;

II

no Grupo de Chefia, 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, código CH-3, símbolo F-7, grau A, e 2 (dois) cargos de Chefe de Administração Fazendária - AF/II, código CH-2, símbolo F-6, grau B.

Parágrafo único

- Os cargos de Supervisor Fazendário de que trata o inciso I deste artigo serão extintos com a vacância, após identificação pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.