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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.984 de 30 de julho de 1998

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Art. 14

Ficam transformados 3 (três) cargos de Chefe de Posto de Fiscalização, código CH-1, símbolo F-6, grau A, em 3 (três) cargos de Inspetor Regional, código EX-3, símbolo F-6, grau A, do Grupo de Execução, de recrutamento limitado, constantes no Anexo I - Quadro Específico de Provimento em Comissão, a que se refere o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975.