Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.984 de 30 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica transformado 1 (um) cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06, em 1 (um) cargo de Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, a que se refere o Anexo I-T do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994 - Cargos Comissionados -, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995.
Parágrafo único
- Fica incluída no Grupo de Direção Superior, constante no anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, a classe de cargo de Auditor Setorial, símbolo US-45, código MG-45.