Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.984 de 30 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sistema Estadual de Finanças tem por finalidade gerir as finanças públicas e integrá-las na estratégia global da política de desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais.