Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.984 de 30 de julho de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Sistema Estadual de Finanças tem por finalidade gerir as finanças públicas e integrá-las na estratégia global da política de desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais.