Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.954 de 15 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Regional Alterosa Dom Bosco - ACRADB -, com sede no Município de Betim.
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