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Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.941 de 14 de julho de 1998

Declara de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora d'Abadia da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1998.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora d'Abadia da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Castellar Modesto Guimarães Filho Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.941 de 14 de julho de 1998