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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.925 de 30 de junho de 1998

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 11.815, de 24 de janeiro de 1995, e, na Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996, a expressão "bem como os princípios de universalidade e equilíbrio", constante do artigo 14.