Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.921 de 29 de junho de 1998
Acrescenta parágrafo ao artigo 53 da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1998.
Fica acrescentado ao artigo 53 da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, o seguinte parágrafo único: "Art. 53 - ............................................ Parágrafo único - Nas licitações para obras de construção, reforma, ampliação e manutenção de estabelecimento prisional, a proposta de aproveitamento, mediante contrato, de mão-de-obra de presos, nos termos deste artigo, poderá ser considerada como fator de pontuação, a critério da administração.".
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Cláudio Roberto Mourão da Silveira Santos Moreira da Silva Castellar Modesto Guimarães Filho Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva