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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.919 de 29 de junho de 1998

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Art. 9º

– O prazo para inscrição será de, no mínimo, 30 (trinta) dias contados da primeira publicação do edital de abertura do concurso. Seção II Do Edital de Abertura do Concurso