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Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.919 de 29 de junho de 1998

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Art. 6º

– Os concursos serão realizados com a participação, na Comissão Examinadora, em todas as fases, de:

I

1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-MG -, indicado pela Seção de Minas Gerais;

II

1 (um) representante do Ministério Público, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

III

1 (um) notário e 1 (um) registrador, indicados pela Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais – ANOREG-MG. (Inciso declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 21/2/2001 – ADI nº 1731660-20.2000.8.13.0000. Acórdão publicado no Diário do Judiciário em 23/3/2001.)