Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.919 de 29 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 33
– Os titulares dos serviços notarial e de registro, bem como seus prepostos, sujeitam-se às disposições da Lei Complementar nº 38, de 13 de fevereiro de 1995, relativas aos processos administrativos e às punições aplicáveis aos servidores do foro judicial.