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Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.919 de 29 de junho de 1998

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Art. 33

– Os titulares dos serviços notarial e de registro, bem como seus prepostos, sujeitam-se às disposições da Lei Complementar nº 38, de 13 de fevereiro de 1995, relativas aos processos administrativos e às punições aplicáveis aos servidores do foro judicial.