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Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.919 de 29 de junho de 1998

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Art. 28

– Aplicam-se ao concurso de remoção, além do disposto nos artigos 8º e 24, no que couber, os critérios estabelecidos para o concurso público de ingresso. (Vide art. 319 da Lei Complementar nº 59, de 18/1/2001.)