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Artigo 25, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.919 de 29 de junho de 1998

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Art. 25

– No ato de inscrição ao concurso, o candidato a remoção deverá comprovar:

I

exercício da delegação em serviço notarial e de registro por mais de 2 (dois) anos, completados até a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso;

II

regularidade dos serviços em sua serventia nos últimos 2 (dois) anos, bem como a regularidade de sua situação com relação a obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e a entidades de classe, com apresentação das certidões negativas;

III

não ter sido punido administrativamente nem condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração pública e contra a economia popular, ou por sonegação fiscal, nos últimos 5 (cinco) anos;

IV

aptidão física e mental para o exercício da função.