Artigo 18, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.919 de 29 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Não constituem título para fins do disposto no artigo 17 desta lei:
I
trabalho cuja autoria não esteja comprovada;
II
atestado de capacidade técnica;
III
trabalho forense de rotina. Seção V Da Classificação dos Candidatos