JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.919 de 29 de junho de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 18

– Não constituem título para fins do disposto no artigo 17 desta lei:

I

trabalho cuja autoria não esteja comprovada;

II

atestado de capacidade técnica;

III

trabalho forense de rotina. Seção V Da Classificação dos Candidatos