Artigo 16, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.919 de 29 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A aferição do conhecimento dar-se-á por meio da aplicação de provas de caráter eliminatório, cujas matérias, especificadas no edital, deverão abordar os seguintes temas:
I
conhecimentos gerais sobre direito notarial e de registro;
II
conhecimentos técnicos específicos sobre as funções notarial e de registro;
III
conhecimentos gerais de Direito.
§ 1º
– O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em prova específica, ou como critério de correção das provas escritas.
§ 2º
– As provas de conhecimento serão teóricas e práticas, conforme for especificado no edital do concurso.
§ 3º
– Os pontos a serem atribuídos às provas variarão de 0 (zero) a 100 (cem), sendo eliminado o candidato que não obtiver, em cada prova, o mínimo de 50 (cinquenta) pontos. Seção IV Da Prova de Títulos