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Artigo 16, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.919 de 29 de junho de 1998

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Art. 16

– A aferição do conhecimento dar-se-á por meio da aplicação de provas de caráter eliminatório, cujas matérias, especificadas no edital, deverão abordar os seguintes temas:

I

conhecimentos gerais sobre direito notarial e de registro;

II

conhecimentos técnicos específicos sobre as funções notarial e de registro;

III

conhecimentos gerais de Direito.

§ 1º

– O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em prova específica, ou como critério de correção das provas escritas.

§ 2º

– As provas de conhecimento serão teóricas e práticas, conforme for especificado no edital do concurso.

§ 3º

– Os pontos a serem atribuídos às provas variarão de 0 (zero) a 100 (cem), sendo eliminado o candidato que não obtiver, em cada prova, o mínimo de 50 (cinquenta) pontos. Seção IV Da Prova de Títulos