Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.919 de 29 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Findo o prazo de inscrições, o 2º-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça nomeará a Comissão Examinadora e designará a comarca onde será realizado o concurso, fazendo publicar a relação dos candidatos inscritos e a daqueles cujas inscrições forem indeferidas.