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Artigo 10º, Parágrafo 1, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.919 de 29 de junho de 1998

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Art. 10

– O edital de abertura do concurso será expedido pelo 2º-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e publicado pelo menos 3 (três) vezes, sendo 1 (uma) na íntegra, no "Diário do Judiciário", e 2 (duas), por extrato, em jornal da comarca ou da Capital, de circulação diária.

§ 1º

– No edital, deverão constar:

I

as serventias vagas a serem preenchidas;

II

as matérias sobre as quais versarão as provas de conhecimento;

III

os critérios de desempate;

IV

os títulos que o candidato poderá apresentar e sua valoração;

V

os requisitos para a inscrição.

§ 2º

– Cópia do inteiro teor do edital será afixada no quadro de avisos do fórum das comarcas em que haja vaga a ser preenchida pelo concurso.