JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.919 de 29 de junho de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– O edital de abertura do concurso será expedido pelo 2º-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e publicado pelo menos 3 (três) vezes, sendo 1 (uma) na íntegra, no "Diário do Judiciário", e 2 (duas), por extrato, em jornal da comarca ou da Capital, de circulação diária.

§ 1º

– No edital, deverão constar:

I

as serventias vagas a serem preenchidas;

II

as matérias sobre as quais versarão as provas de conhecimento;

III

os critérios de desempate;

IV

os títulos que o candidato poderá apresentar e sua valoração;

V

os requisitos para a inscrição.

§ 2º

– Cópia do inteiro teor do edital será afixada no quadro de avisos do fórum das comarcas em que haja vaga a ser preenchida pelo concurso.