Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.887 de 19 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Desportivo de Funilândia - CESDEF -, com sede no Município de Funilândia.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Desportivo de Funilândia - CESDEF -, com sede no Município de Funilândia.