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Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.871 de 16 de junho de 1998

Declara de utilidade pública o CESAC -Centro Socialde Assistência Comunitária, com sede no Município de Ibirité. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1998.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública o CESAC - Centro Social de Assistência Comunitária, com sede no Município de Ibirité.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Castellar Modesto Guimarães Filho Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.871 de 16 de junho de 1998