Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.871 de 16 de junho de 1998
Declara de utilidade pública o CESAC -Centro Socialde Assistência Comunitária, com sede no Município de Ibirité. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1998.
Fica declarada de utilidade pública o CESAC - Centro Social de Assistência Comunitária, com sede no Município de Ibirité.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Castellar Modesto Guimarães Filho Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva