Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.841 de 22 de maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Ação Comunitária Social de Sete Lagoas - ACOSSEL -, com sede no Município de Sete Lagoas.
Fica declarada de utilidade pública a Ação Comunitária Social de Sete Lagoas - ACOSSEL -, com sede no Município de Sete Lagoas.