Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.833 de 21 de maio de 1998
Declara de utilidade pública o Conselho deDesenvolvimento Comunitário de Beija-Flor, com sede no Município de Tocantins. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1998.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Beija-Flor, com sede no Município de Tocantins.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Castellar Modesto Guimarães Filho Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva