Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.812 de 28 de abril de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Mediante solicitação, o órgão responsável pela política de destinação de terras públicas e devolutas dará suporte administrativo e técnico ao CEAS na análise dos planos de assistência social aos atingidos por inundações, apresentados pelos empreendedores públicos ou privados.