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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.812 de 28 de abril de 1998

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Art. 7º

Mediante solicitação, o órgão responsável pela política de destinação de terras públicas e devolutas dará suporte administrativo e técnico ao CEAS na análise dos planos de assistência social aos atingidos por inundações, apresentados pelos empreendedores públicos ou privados.