Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.758 de 08 de janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Feminina de Assistência Social do 12º Batalhão de Polícia Militar - AFAS/12º -, com sede no Município de Passos.