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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.758 de 08 de janeiro de 1998

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Feminina de Assistência Social do 12º Batalhão de Polícia Militar - AFAS/12º -, com sede no Município de Passos.