Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.751 de 08 de janeiro de 1998
Declara de utilidade pública a entidade Frente da Criança e do Adolescente, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de janeiro de 1998.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Frente da Criança e do Adolescente, com sede no Município de Belo Horizonte.
EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva