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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.729 de 30 de dezembro de 1997

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Art. 18

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os itens 1 e 2 da Tabela F a que se refere a alínea "a" do inciso I do art. 12 e as Tabelas G, H e I da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

Art. 18 da Lei Estadual de Minas Gerais 12.729 /1997