Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.727 de 30 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 39
Compete à Corregedoria-Geral de Justiça editar os atos necessários à fiel observância do disposto nesta lei.
Compete à Corregedoria-Geral de Justiça editar os atos necessários à fiel observância do disposto nesta lei.