Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.727 de 30 de dezembro de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Os serviços notariais e registrais atenderão às partes durante expediente externo, observando o horário mínimo de 6 (seis) horas diárias, e não haverá nenhum acréscimo pelos serviços prestados durante o plantão determinado pela lei federal.