Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.722 de 30 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Mineira de Gerenciamento e Organização Social - AMIGOS -, com sede no Município de Belo Horizonte.